Entenda como funciona a CPI da covid-19 e quais os seus poderes

07/05/2021 às 06:002 min de leitura

Tendo atingido desde fevereiro o número de senadores favoráveis à sua abertura, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 só foi instituída no dia 27 de abril, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), a abertura da investigação.

Sobre a interferência do STF no poder legislativo, o ministro Celso de Mello justificou o seu voto referendando a decisão em um comentário do jurista Pontes de Miranda sobre a jurisprudência do STF que jamais admitiu que o espírito de corpo dos parlamentares pudesse acobertar comportamentos abusivos. 

Justificando o seu ato, o ministro Barroso afirmou que o que estava em jogo não eram decisões políticas, mas o direito à vida e à saúde. Referia-se, com certeza, aos números devastadores da crise da pandemia: além dos 14 milhões de desempregados, o colapso na saúde, a falta de vacinas e 420 mil mortos em 13 meses. 

Fonte: Folha/Uol/ReproduçãoFonte: Folha/Uol/Reprodução

Quais os poderes de uma CPI?

De início, é importante saber que uma CPI não tem poder de julgar e processar ninguém, ou seja, não existem acusados. No entanto, a comissão pode, e deve, apurar condutas omissivas e criminosas dos agentes públicos. Para isso, a CPI possui algumas prerrogativas constitucionais de investigação. Veja algumas delas:

  • tomar depoimentos de autoridades federais (inclusive ministros de Estado), estaduais e municipais;
  • ouvir os acusados, que podem ficar em silêncio para não produzir provas contra si;
  • ouvir testemunhas, que são obrigadas a comparecer e falar a verdade;
  • deslocar-se para qualquer ponto do país para seguir com as investigações;
  • dar voz de prisão, nos casos de flagrante delito;
  • requisitar documentos e informações de repartições públicas e autárquicas;
  • requisitar funcionários de qualquer um dos poderes para ajudar em investigações, inclusive policiais;
  • solicitar perícias, exames, vistorias e até busca e apreensão, exceto em domicílios;
  • determinar que o Tribunal de Contas da União realize inspeções e auditorias;
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados.

À Folha/UOL, o professor do Insper Diego Werneck explica que, mesmo que conclua que houve crimes, a previsão constitucional é de que, "uma vez que a CPI encerre os seus trabalhos, ela envie para o Ministério Público e autoridades responsáveis para avaliar".

NOSSOS SITES

  • TecMundo
  • TecMundo
  • TecMundo
  • TecMundo
  • Logo Mega Curioso
  • Logo Baixaki
  • Logo Click Jogos
  • Logo TecMundo

Pesquisas anteriores: