Coca-Cola: saiba mais sobre o famoso corante caramelo IV

23/02/2021 às 03:002 min de leitura

O caramelo IV é um corante artificial utilizado há muitos anos na indústria alimentícia e que ainda segue em pesquisas sobre a sua toxicidade e seu poder cancerígeno. Existem diversos tipos que são utilizados na indústria, mas colocam em evidência para a questão de segurança, o caramelo III e o caramelo IV.

Ele é usado em um grande leque de produtos, como:  em chocolates, em cervejas, em molhos, bolos, caldos, embutidos, pães biscoitos, remédios, etc. Onde é utilizado somente para melhorar as propriedades organolépticas: o sabor e a cor. 

Cerveja também contém caramelo IV
(Fonte: Freepik/Reprodução)

Por que o caramelo IV por ser prejudicial?

O caramelo IV é feito através do aquecimento do açúcar, sob alta pressão e temperatura com ácidos (como ácidos sulfúrico e cítricos), amônia, sulfito até chegar a cor desejada. 

O resultado dessa reação é o produto 4- Metil – Imidazol, substância que pode ser tóxica e cancerígena para animais, mas como não sabemos quanto dessa substância ingerimos porque esse número e essa quantidade não é divulgada, digamos que essa questão fica muito confusa ainda e inconclusiva. 

A quantidade de nitrogênio também é colocada em pauta, este elemento no caramelo pode contribuir para o seu elevado nível de toxicidade.  

O que a Coca-Cola diz sobre a quantidade utilizada no refrigerante?

(Fonte: Coca-Cola/Reprodução)
(Fonte: Coca-Cola/Reprodução)

O CSPI (Center for Science in the Public Interest) diz que no Brasil, e especificamente na Coca-Cola, a quantidade de caramelo IV utilizado é muito maior do que os outros países. Porém, a empresa alega ser a mesma quantidade e segue os valores de referência da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

A ANVISA possui a quantidade de referência para limite máximo de 4-Metil – Imidazol de  200 mg/kg, já a OMS (Organização Mundial da Saúde), diz que, estudos revelaram que quantidades inferiores ao permitido também tiverem perfil carcinogênico.

Há um Projeto de Lei, Número: 32 de 2019 do Senhor Luis Miranda que proíbe o uso da substância caramelo IV nos refrigerantes, sucos e demais bebidas e produtos comestíveis no Brasil.

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Marcela Andrade, colunista semanal do Mega Curioso, e bacharel em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, bacharel em Nutrição, perita judicial a área da Nutrição, e pós-graduanda em Saúde Pública com ênfase em Estratégia Saúde da Família.

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