Assunto sério: você sabe o que se deve fazer em caso de estupro?

08/11/2016 às 06:413 min de leitura

O número de casos de estupro em São Paulo aumentou 30% em setembro deste ano, quando comparamos ao mesmo período do ano passado: na capital paulista, foram 221 denúncias registradas no mês em questão, sendo que, desde o início do ano, foram 1.668 registros na capital e 7.306 no estado de SP.

Em termos numéricos, é impossível saber exatamente quantos estupros realmente acontecem, afinal ainda é pequeno o número de vítimas que denuncia esse tipo de violência – exatamente por isso é importante falar sobre ela.

De acordo com a representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Dulcelina Vasconcelos Xavier, em entrevista recente ao Bom Dia Brasil, 68% dos estupradores são conhecidos das vítimas: pais, tios, ex-namorados, vizinhos, padrastos, ex-maridos e por aí vai. Esses criminosos costumam ameaçar a vítima de diversas maneiras, e, com medo, elas acabam não denunciando.

É preciso mudar

Para que esse tipo tão cruel e covarde de violência não fique impune, precisamos aprender a reconhecer que ela existe e saber agir, caso aconteça conosco um dia ou com alguma pessoa com quem tenhamos uma relação próxima.

Como nos defender de algo cuja definição ainda não é totalmente clara para todos? Estupro é toda conduta violenta que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de uma pessoa. Se não houve consentimento e uma das pessoas forçou o ato, é crime, tendo ou não ocorrido penetração.

Para o Código Penal Brasileiro, segundo o artigo 213, estupro é o que acontece quando há “conjunção carnal ou prática de atos libidinosos”. As penas para esse tipo de crime vão de seis a dez anos de prisão, e podem ser maiores em caso de morte, lesões corporais graves e quando a vítima tem entre 14 e 18 anos.

Quando a pessoa violentada tem menos de 14 anos, é SEMPRE estupro, independente se houve consentimento ou não – o mesmo vale para quando a vítima está desacordada ou impedida de se defender. A pena para esses dois últimos exemplos pode chegar a 15 anos de prisão.

Informação às vitimas

Em caso de estupro, o ideal é que a vítima registre um Boletim de Ocorrência. Depois de fazer isso, o próximo passo é fazer exames hospitalares e tomar tanto a pílula do dia seguinte quanto remédios que impedem a contaminação pelo vírus HIV e por outras doenças sexualmente transmissíveis. Para que os medicamentos tenham efeito, é preciso ir ao hospital em até 72 horas após o crime – quanto mais cedo, melhor.

Por meio do registro do B.O., a pessoa consegue fazer o exame de corpo de delito, que é realizado no Instituto Médico Legal (IML). O laudo desse exame e o documento de registro de ocorrência são necessários para que o criminoso seja identificado e procurado.

Infelizmente, em muitos casos a vítima não consegue ter noção de que foi estuprada – quando não se lembra porque estava inconsciente ou quando não sabe que ser forçada a fazer sexo oral também é estupro, por exemplo. Se ela conseguir procurar ajuda logo após o crime, no entanto, recomenda-se que ela não tome banho.

Acolhimento psicológico

No Mapa do Acolhimento é possível encontrar ajuda psicológica, que é algo extremamente importante para a vítima. Culpada ou com sentimento de vergonha, é comum que a pessoa abusada se sinta incompreendida ou abandonada, por isso é essencial que ela receba apoio psicológico de alguma maneira.

É preciso lembrar também que é dever da polícia proceder de maneira humanitária, sem intimidar, coagir ou culpar a vítima. Perguntas como “você estava usando saia curta na hora do ocorrido?” são totalmente desnecessárias e antiéticas.

No hospital, a vítima passará por exame geral e ginecológico, para que as lesões sejam todas avaliadas e descritas. Haverá também coleta de secreção vaginal, e isso é importante para a realização de exames que comprovem o crime.

Mais informações importantes

Quando a vítima tem mais de 18 anos, ela tem até seis meses para denunciar o crime ocorrido. Se foi violentada quando tinha menos de 18 anos ou era vulnerável, ela passa a ter 20 anos de prazo para efetuar a denúncia, contados a partir do momento em que ela completa 18 anos de idade.

Por vulnerável a lei brasileira entende pessoas desacordadas, sem capacidade de defesa ou com algum tipo de doença mental. Vale lembrar que não é necessário contratar um advogado para realizar a denúncia. No momento da denúncia, o policial NÃO DEVE fazer perguntas sobre a vida pessoal da vítima – esse profissional pode ser afastado de seu cargo por isso, inclusive.

Esse tipo de denúncia pode ser realizado em qualquer distrito policial, mas, se houver uma delegacia da mulher no município onde o crime ocorreu – existe uma para cada 12 municípios brasileiros – é possível buscar atendimento lá.

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