Estilo de vida
01/09/2022 às 04:00•2 min de leitura
De acordo com o artigo 44 da Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que juntos representam o Poder Legislativo. Entre suas competências estão as funções do Poder Legislativo, as atribuições individuais de cada Casa do Congresso e o funcionamento de comissões e sessões conjuntas.
Sobre a função legislativa, eles devem legislar sobre matérias que competem à União, seja elaborando leis ou emendas constitucionais. Já no que se refere à função de fiscalização, devem fazer exame contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da União. Entenda mais a fundo o funcionamento de cada uma das Casas, mas antes...
(Fonte: Congresso Nacional/Reprodução)
A origem do sistema bicameral, que divide o Poder Legislativo em duas casas, está na Inglaterra, durante o século XIV. Ali, o governo local criou um Parlamento dividido em duas casas. A ideia é que uma Casa representasse a aristocracia, enquanto a outra as demandas das demais classes. O modelo foi considerado estável e eficiente, sendo adotado em 61 países do mundo, entre eles o Brasil.
Na realidade brasileira, a existência de duas Casas legislativas tem a função de exercer dois tipos de representação: uma relativa à população de cada estado, outra à representação dos territórios da federação. O sistema é utilizado em nosso país desde o Império, mas o modelo que conhecemos foi regulamentado pela Constituição de 1988.
O bicameralismo do Brasil institui que a Câmara dos Deputados tenha 513 deputados de todos os estados, cuja proporcionalidade varia de acordo com a população de cada região. Já o Senado Federal, todos os entes federados possuem três senadores, totalizando 81.
(Fonte: Câmara dos Deputados/Reprodução)
Formada pela composição de 513 deputados, eleitos a cada 4 anos, em eleição proporcional - isto é, cada estado elege um número relativo ao tamanho de sua população no contexto nacional —, a Câmara dos Deputados deve representar os interesses do povo, legislar sobre temas que sejam de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
A representação desta Casa está ligada ao povo, aos seus interesses. Por esta razão, ao legislar, devem elaborar, revisar e aprovar leis sobre os mais variados temas, sempre prezando pelo interesse comum, respeitando a Constituição. Em conjunto com o Senado e o Tribunal de Contas da União (TCU), deve fiscalizar como estão sendo aplicados os recursos públicos, ou seja, se estão seguindo a lei.
Há outras competências privativas da Câmara dos Deputados, como autorizar a instauração de processo de impeachment, tomar contas do presidente da República, elaborar um Regimento Interno, dispor sobre a organização e funcionamento da Casa, além de eleger os membros do Conselho da República.
(Fonte: Senado Federal/Reprodução)
A origem do Senado está na Roma Antiga. O brasileiro é formado por 81 senadores, três de cada estado e do Distrito Federal. O mandato de um senador é de 8 anos, sendo que as eleições são intercaladas, em um sistema 2/1: 2 são eleitos juntos, 1 é eleito 4 anos depois, mas o mandato tem a mesma duração.
Assim como na Câmara, o papel do Senado Federal é de legislar e fiscalizar, além de atuar como uma assembleia deliberativa. Contudo, os senadores defendem os estados, as unidades federativas autônomas. Os senadores também podem apresentar, debater e criar leis, além de revisar as proposições feitas pela Câmara, aprovando-as, emendando-as ou rejeitando-as.
Existem competências que lhes são exclusivas, como julgar o presidente por crime de responsabilidade, aprovar a nomeação de autoridades (presidente do Banco Central, ministros do STF, do TCU e tribunais superiores, procurador-geral da República e embaixadores), além de aprovar matérias financeiras.