6 práticas proibidas em redes sociais durante o período eleitoral

20/08/2022 às 13:002 min de leitura

A propaganda eleitoral para as Eleições 2022 foi liberada na terça-feira (16). Mas para evitar problemas e punições durante a campanha online, que tem sido bastante utilizada nos últimos pleitos, eleitores e candidatos devem ficar atentos às regras para não fazer feio na web e serem banidos das redes.

Reunimos aqui algumas das principais práticas proibidas nas redes sociais durante o período eleitoral, de acordo com as normas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira.

1. Fazer enquete eleitoral

(Fonte: Pixabay)(Fonte: Pixabay)

Fazer enquete com seguidores, como se fosse uma pesquisa eleitoral, não é permitido. Perfis que realizam e divulgam esse tipo de levantamento podem ser obrigados a excluí-lo. Anteriormente, o uso do recurso durante o pleito poderia resultar em multa, mas mudanças recentes na legislação retiraram essa punição.

2. Veicular propaganda eleitoral paga

(Fonte: Pixabay)(Fonte: Pixabay)

É permitido realizar propaganda em sites, blogs e perfis de candidatos, partidos, federações partidárias e coligações, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral. No entanto, não há autorização para veicular anúncio pago.

O pagamento para o impulsionamento de conteúdo é exceção a esta regra, mas a ação precisa estar claramente identificada e não pode ser feita por apoiadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

3. Disparar mensagens em massa sem o consentimento do destinatário

(Fonte: Unsplash)(Fonte: Unsplash)

O envio de mensagens eletrônicas para eleitores voluntariamente cadastrados é liberado durante o período eleitoral. Mas o remetente precisa ser identificado, oferecer meios de descadastramento e cumprir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Já o disparo de mensagens em massa para pessoas que não se dispuseram a recebê-las é proibido pelo TSE. Esse tipo de ação foi motivo de denúncias nas eleições de 2018 e pode levar à cassação do registro de candidatura, entre outras punições.

4. Transmitir showmício

(Fonte: Unsplash)(Fonte: Unsplash)

A realização de showmício para promover candidatos, com a apresentação de artistas, remunerados ou não, também é proibida. Isso vale para eventos presenciais e transmitidos por lives nas redes sociais (“livemício”) ou outras plataformas online.

É liberada somente a realização de shows e eventos para arrecadar fundos para a campanha, sem pedido de votos.

5. Divulgar desinformação

(Fonte: Pixabay)(Fonte: Pixabay)

A desinformação eleitoral nas redes sociais é um dos assuntos mais debatidos pelo TSE desde o início do ano, incluindo a realização de parcerias com Facebook, Instagram, Twitter, Google, TikTok e WhatsApp, entre outros serviços.

O órgão criou canais oficiais nas plataformas com o objetivo de desenvolver ações para evitar a propagação de conteúdos falsos sobre as urnas, o processo eleitoral e que ridicularizem candidatos.

6. Informar o número errado do candidato

(Fonte: TSE/Divulgação)(Fonte: TSE/Divulgação)

Divulgar informações falsas nas redes sociais para confundir os eleitores, como o número errado de um candidato, pode resultar em punição. Além de ter a postagem removida, como já aconteceu nesta campanha no Twitter, o usuário pode ser banido da plataforma e responder a processos criminais.

NOSSOS SITES

  • TecMundo
  • TecMundo
  • TecMundo
  • TecMundo
  • Logo Mega Curioso
  • Logo Baixaki
  • Logo Click Jogos
  • Logo TecMundo

Pesquisas anteriores: