Ciência
10/12/2019 às 16:00•1 min de leitura
Os crimes brutais e contra as fundações sociais, por mais que incômodos e trágicos, não facilitam a decisão pela pena de morte. Apesar de vários países encararem a tratativa como estratégia necessária de julgamento para fazer justiça, os processos de execução são demorados e levam dias, em casos mais extremos até anos, por conta de processos burocráticos de recursos e prazos, tornando ainda mais delicado do que deveria ser. Porém, no dia da sentença, existem casos em que o condenado sobrevive à execução, resistindo e apresentando sinais vitais estáveis mesmo após o fim.
Para a primeira tentativa, muitos ainda comentam sobre a cláusula de duplo risco, significando que, caso o condenado sobreviva à execução, ele estará livre. Porém, isso é um mito e é aplicável apenas em casos de acusação, até mesmo comuns no dia a dia do judiciário, e não para casos de execução após culpabilidade. Então, após a falha na primeira tentativa, haverá uma segunda, à espera dos resultados previstos por lei, ou seja, "até a morte".
Caso os métodos de execução como a cadeira elétrica, injeção, enforcamento não funcionarem inicialmente, novas tentativas serão realizadas, como ocorreu em 1984, na Geórgia, com o condenado Alpha Otis O'Daniel Stephens, sentenciado à cadeira de morte por assassinar um homem. O criminoso sobreviveu à primeira carga elérica, mesmo após seu corpo permanecer desacordado e frio por cerca de seis minutos. Os médicos, percebendo que o rapaz não havia sido executado, resolveram enviar uma segunda carga de choque, dessa vez fatal.
Casos curiosos já foram observados pelo mundo, como o do condenado Romell Broom, sentenciado à injeção letal pelo sequestro e estupro de uma menina de 14 anos. Durante procedimento de execução, os médicos falharam em encontrar uma veia para injetar as drogas, perfurando o criminoso mais de 18 vezes e traumatizando-o. Seus advogados foram então acionados e passaram a questionar o Supremo Tribunal de Ohio sobre a necessidade de novas tentativas e se é justo, com o sentenciado, torturá-lo mais ainda até que a sentença original seja cumprida.