Imposto de renda: tudo o que você precisa saber para fazer a sua declaração

27/03/2018 às 11:304 min de leitura

O período para a prestação de contas ao Governo Federal já começou. Entre 1º de março e 30 de abril, os brasileiros que tiveram renda superior a R$ 28.559,70 em 2017 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Simbolizado por um leão, o IR é um tributo cobrado sobre a sua renda mensal. O valor a ser tributado é um percentual dessa renda, ou seja, quanto maior ela for, maior será o imposto.

Toda a arrecadação é feita pela Receita Federal. O montante arrecadado é usado pelo governo para realizar melhorias para a população, como na saúde, na infraestrutura, na segurança, na educação, na cultura. O dinheiro também serve para pagar o salário dos funcionários públicos. Neste ano, a expectativa da Receita é de receber 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que em 2017. Embora não seja possível precisar a arrecadação gerada, o IRPF está sempre no topo do ranking dos tributos federais.

O ideal é não deixar a declaração para a última hora, pois quem não entregar o IR ou fizer a entrega fora do prazo é multado em, no mínimo, R$ 165. Por isso, saiba quais são as principais dúvidas sobre essa prestação de contas para começar a declarar.

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Quem precisa declarar?

Em 2018, deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017. Além disso, devem declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Brasileiros com ganho de capital em alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
  • Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superiores a R$ 300 mil;
  • Quem se tornou residente no Brasil no último ano e se encontrava na mesma situação até 31 de dezembro de 2017;

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Como fazer a declaração?

A declaração do IR pode ser feita de 3 formas:

  • Por computador pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que é encontrado no site da Receita Federal;
  • Por dispositivos móveis, como smartphone e tablets, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda (para Android ou iOS);

Ao optar por qualquer uma das opções acima, você mesmo pode fazer a sua declaração, bastando preencher os campos com as informações solicitadas, anexar arquivos (se necessário) e enviar.

  • Por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, que precisa de certificado digital.

Essa é a forma mais usada quando a declaração é feita por um representante, como contadores e advogados contratados pelo contribuinte para esse fim.

Ao finalizar, independentemente da forma escolhida ou de quem foi o responsável pelo envio, é recomendado arquivar o comprovante, uma sequência de 12 dígitos que permitirá acompanhar o seu processo e realizar a declaração retificadora se necessário.

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O que significa “cair na malha fina”?

Se o contribuinte não teve a declaração liberada no último lote de restituição, quer dizer que ele caiu na malha fina devido a alguma pendência. Para resolver a situação, é preciso fazer a declaração retificadora. Ao acessar novamente o sistema, você poderá visualizar no extrato da declaração o motivo de retenção e as orientações para se regularizar.

Entre as principais razões para o contribuinte cair na malha fina estão: omissão de rendimentos do titular ou dos dependentes, dedução de despesas com previdência oficial ou privada, despesas médicas, IR não comprovado pela fonte pagadora e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

malha fina

Quais comprovantes são necessários para fazer a declaração?

Reúna todos os seus informes de rendimentos do ano anterior que detalham os valores que entraram no seu caixa, como aqueles de bancos, corretoras de valores, salário, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguel de imóvel, doações, heranças e assim por diante. Você também precisará ter documentos comprobatórios de venda de bens e direitos, da aquisição de dívidas e ônus, e de renda variável como ações.

E ainda, você precisará dos comprovantes de pagamentos e deduções que foram feitos, como recibos de plano de saúde, despesas médicas e odontológicas, escolas, previdência social e privada, doações, empregada doméstica e prestadores de serviço. Além desses, serão necessários documentos gerais, como nome, CPF (inclusive dos dependentes), endereço, cópia da sua última declaração IRPF, atividade profissional e dados da conta bancária para restituição.

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Como declarar minha previdência privada?

Contribuições para plano de previdência podem ser abatidas na declaração do imposto de renda, mas existem algumas regras para isso:

  • Quem contribui para um PGBL costuma entregar a declaração completa. As contribuições da base de cálculo do seu IR podem ser deduzidas em até 12% da renda bruta tributável;
  • Quem recebeu rendimentos ou fez o resgate da PGBL está sujeito a cobrança de IR sobre esse valor;
  • Se o regime da sua previdência for tributação pela tabela progressiva, o imposto varia entre isenção e 27,5%. No momento do resgate, incidirá o recolhimento de 15% do IR na fonte e o restante será reajustado na declaração. Os resgates devem ser feitos em Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Se a escolha foi pela tabela progressiva, o imposto cobrado será entre 10% e 35%, conforme o prazo das aplicações realizadas. Como a tributação é definitiva, não haverá reajuste anual. O lançamento dos resgates é feito em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora;
  • As contribuições para planos do tipo VGBL não permitem abatimentos. Nesse caso, é indicada entrega a declaração simplificada do IR como Bens e Direitos;
  • Se você está resgatando recursos VGBL, se aplicam as regras da tabela de tributação regressiva, conforme descrito anteriormente.

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Quando ocorrerá a restituição?

As restituições serão pagas entre os meses de junho e dezembro. Quanto mais cedo você enviar a sua declaração, mais cedo será restituído pela Receita. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade de recebimento. Se você cair na malha fina, fizer a declaração fora do prazo ou precisar enviar a retificadora, as restituições podem demorar mais para cair.

O que fazer com o dinheiro da restituição?

Assim que você concluir a declaração, saberá qual é o valor a ser restituído. De qualquer maneira, esse é um dinheiro extra que vai entrar em sua conta bancária. O que você pode fazer com isso? Primeiro, você pode e deve gastar como bem entender.

Contudo, há aqueles que preferem investir. Quem opta por essa atitude, pode ter a certeza de que a restituição do imposto vai render alguns bons reais a mais, dependendo do investimento, que pode ser uma previdência privada, por exemplo. Com esse dinheiro investido em um determinado período de tempo dá para realizar sonhos ou até mesmo apostar na sua educação como uma pós-graduação ou um mestrado.

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Ainda ficou em dúvida?

Veja abaixo um infográfico preparado pela Ciclic que te ajuda a entender e tirar qualquer dúvida que tenha ficado sobre o famoso Imposto de Renda:

infografico
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*Via assessoria

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