Ciência
15/10/2022 às 08:00•2 min de leitura
No calor das eleições presidenciais, que se encaminham para o segundo turno, muitas dúvidas ainda persistem entre os eleitores brasileiros, especialmente no que diz respeito a legislação eleitoral.
Por exemplo, você sabia que presos podem votar no Brasil? Esse benefício, no entanto, não é válido para todos.
Conforme nossa legislação, estão aptos a votar os jovens que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação e presos provisórios. O principal requisito, neste caso, é que tenham o título de eleitor em condição regular.
(Fonte: TSE/Divulgação)
Trata-se de uma garantia prevista na Constituição de 1988, aplicada ao indivíduo recolhido em uma unidade prisional ou de internação socioeducativa que ainda não teve a suspensão de seus direitos políticos validados pela justiça. Isso está disposto no inciso III, do artigo 15, da Constituição.
Já a Resolução do TSE n° 23.554/2018, que começou a ser aplicada na disputa eleitoral deste ano, 2022, regulamenta essa questão.
Conforme o dispositivo legal citado, os juízes eleitorais, seguindo as orientações e supervisão dos Tribunais Regionais Eleitorais, deverão criar seções para a votação tanto nas unidades de internação juvenis quanto nas instituições penais tradicionais, com o propósito de que esses grupos de eleitores possam exercer o seu direito de cidadania por meio do voto.
Conforme a resolução do TSE, preso provisório é qualquer pessoa recolhida em alguma instituição penal que ainda não teve condenação criminal transitada em julgado.
No caso do interno adolescente, a resolução considera aqueles com idade superior a 16 anos e inferior a 21 anos, que estão submetidos ao regime de cumprimento de internação provisória ou medida socioeducativa.
Segundo o TSE, cerca de 14.653 presos provisórios devem participar das eleições deste ano. Um aspecto interessante de ser observado é que, embora a quantidade de presos provisórios continue a crescer no país, o número daqueles que votam está "empacado" há vários anos.
Por exemplo, em 2012, o Brasil tinha cerca de 173 mil presos provisórios, conforme levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Destes, somente 14 mil conseguiram votar. Já em 2014, quando o número de presos provisórios passou para 227 mil, aqueles que tiveram a oportunidade de votar também foi de 14 mil.
(Fonte: Heuler Andrey/Getty Images)
A legislação eleitoral brasileira tem algumas regras para que um estabelecimento penal ou instituição de internação juvenil possa ter uma seção eleitoral. O principal deles é que a unidade em questão precisa ter, no mínimo, 20 eleitores aptos a participar da votação.
Vale observar nesses casos que os votos dos presos provisórios e dos adolescentes internados são contabilizados com os dos profissionais que atuam nesses locais, já que funcionários e mesários também podem votar nessas seções.
No caso do Brasil, somente os presos cuja condenação já foi transitada em julgado, isto é, quando não cabe mais a possibilidade de recurso, é que perdem seus direitos políticos até que a pena seja cumprida. Ou seja, não podem votar, nem se candidatar. Aliás, essa determinação também é encontrada no inciso III do artigo 15 da Constituição Federal de 1988.