Dar carona no dia das eleições é proibido? Entenda

28/10/2022 às 11:002 min de leitura

O segundo turno das eleições presidenciais no Brasil ocorrerá neste domingo (30), quando Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva estarão disputando a vaga para o posto mais alto do Executivo brasileiro. No entanto, uma questão tem deixado os eleitores confusos: é proibido dar carona para ir votar no dia das eleições?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja o pleito na esfera municipal, estadual ou federal, é proibido aos candidatos e candidatas, aos órgãos partidários, às federações de partidos ou a qualquer tipo de pessoa fornecer transporte no dia da eleição. Sendo assim, somente a Justiça Eleitoral é quem pode transportar a população até o local de voto. Entenda a situação!

Por que as caronas são proibidas?

(Fonte: Shutterstock)(Fonte: Shutterstock)

Na visão do TSE, esse tipo de medida é tomada para impedir qualquer interferência na vontade do eleitor nas vésperas do pleito. No Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737/1965, existem ao menos dois dispositivos que falam a respeito do fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição.

Sendo assim, nenhum veículo ou embarcação pode levar cidadãos até o local desejado para a prática democrática, podendo esse ato ser considerado uma irregularidade. Segundo a legislação brasileira, exceções podem ocorrer nos casos em que os carros estiverem a serviço da Justiça Eleitoral ou se forem coletivos de linhas regulares — com proibição para veículos fretados.

Além disso, o uso individual do proprietário de um veículo para seu próprio transporte e da sua família no dia da eleição não se enquadra na medida. Por fim, serviços de transporte público ou privado, como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados são permitidos pela lei.

Qual é o tipo de punição?

(Fonte: Shutterstock)(Fonte: Shutterstock)

Quem ousar descumprir as proibições previstas pela legislação brasileira pode ter que cumprir de quatro a seis anos de reclusão caso seja julgado culpado, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa — valor total que varia conforme a situação econômica do réu. A pena está prevista no artigo 302 do Código Eleitoral e artigo 11, inciso 3°, da Lei nº 6.091/1974.

Em 2018, um motorista foi preso em flagrante no interior do Rio Grande do Sul por realizar transporte irregular no dia da eleição presidencial. Segundo informações, o automóvel estava lotado de material de campanha política, bilhete com nomes de passageiros e telefones anotados.

É preciso ressaltar, no entanto, que a punição só ocorrerá caso o crime eleitoral seja consumado de maneira dolosa, com intenção de praticar tal conduta. Caso a carona seja vista como um mero transporte do eleitor, sem qualquer evidência de tentativa de aliciamento para obtenção de vantagem eleitoral no período do trajeto, a conduta não será vista como ilegal e não será passível de punição.

De toda forma, é necessária uma grande apuração para chegar em tal conclusão. Qualquer pessoa que tiver conhecimento desse tipo de infração penal prevista na legislação eleitoral pode e deve comunicá-la verbalmente ou por escrito a uma autoridade policial, ao Ministério Público ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a ação foi verificada.

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