Eleições 2022: o que acontece se houver empate?

25/10/2022 às 11:002 min de leitura

As pesquisas mais recentes para o pleito eleitoral de segundo turno têm mostrado bastante proximidade entre os candidatos à presidência. Na quinta-feira, dia 20 de outubro, a Pesquisa Ideia mostrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) em um empate técnico. 

O levantamento foi feito por consulta telefônica com 1.500 eleitores entre os dias 14 e 19 de outubro. Por empate técnico, indica-se que o número de declarações de voto a cada um dos candidatos se encontra dentro da margem de erro da pesquisa, que compreende 3 pontos para cima ou para baixo. 

Ok, é muito improvável que eles venham efetivamente a empatar no resultado das eleições. Mas o que ocorreria caso isto acontecesse? Será que haveria a possibilidade de haver um terceiro turno eleitoral? Trazemos a resposta a este questionamento neste texto.

Como ocorre o desempate em eleições?

(Fonte: Carta Capital)(Fonte: Carta Capital)

Conforme estabelecido pela legislação eleitoral, o vencedor do pleito será o candidato que receber 50% dos votos válidos + um. Para esta conta, desconsidera-se então os votos brancos e nulos.

Mas digamos que, por uma espécie de milagre, houvesse de fato um empate: ambos conquistassem o exato mesmo número de votos. Neste caso, há uma determinação prevista pela legislação federal e no Código Eleitoral Brasileiro.

Segundo determinado no Artigo 3º da Lei Federal Nº 7.773, "se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Se remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso".

Ou seja: no caso de um eventual empate, ganharia as eleições o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que nasceu no dia 27 de outubro de 1945 e, portanto, tem 76 anos. Já o candidato Jair Bolsonaro, que nasceu em 21 de março de 1955, tem 67 anos.

Esta regra é válida para outros cargos majoritários, como de governador e prefeito, mas vale apenas para cidades que tenham abaixo de 200 mil eleitores – ou seja, as que não estão aptas realizar o segundo turno.

 Casos em que isso já aconteceu

(Fonte: CBN)(Fonte: CBN)

Por mais improvável que pareça, casos de empates já aconteceram em pleitos brasileiros. Em 2020, isso ocorreu na eleição para a prefeitura de duas cidades do interior do Paraná, em Kaloré e Quinta do Sol.

Em Quinta do Sol, um candidato recebeu um voto a mais que seu adversário, ficando assim eleito. O município tem aproximadamente 4,5 mil habitantes. Neste pleito, o candidato Leonardo Romero (PSD) teve 1.703 votos (50,1% do total) e Jilvan Ribeiro teve 1.702.

Já em Kaloré, que tem uma população estimada de 4 mil pessoas, o candidato Edmilson (PL) e Ritinha (PSD) tiveram exatamente 1.186 votos cada um (o que correspondia a 37,14% do eleitorado local). O terceiro candidato teve 821 votos.

Por conta do artigo 110 do Código Eleitoral e do Artigo 3º da Lei Federal Nº 7.773, Edmilson foi eleito prefeito por ter então 59 anos, enquanto Ritinha tinha 42. Na cidade, cumpriu-se o que estava determinado na lei e venceu o que tinha a idade mais avançada.

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