Ciência
06/01/2023 às 08:00•2 min de leitura
Lu Alckmin, esposa do vice-presidente Geraldo Alckmin, chamou muita atenção durante a posse presidencial. Com o sucesso, os internautas começaram a pesquisar mais sobre a vida da segunda-dama e um fato despertou bastante curiosidade.
Para se casar com Geraldo Alckmin na Igreja Católica, Lu precisou pedir pela anulação do seu primeiro casamento ao Vaticano. Mas, como isso é possível?
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Qual a diferença entre casamento civil e religioso? (Fonte: Pixabay)
O casamento civil é regulado pelo Estado. Nele, as duas partes decidem por mútuo acordo se casar e assinam alguns documentos no cartório para comprovar esse desejo. O "contrato" pode ser terminado a qualquer momento por meio do divórcio.
Já no casamento religioso dos católicos romanos, o divórcio não existe. Ou seja, mesmo que o matrimônio tenha terminado perante o Estado, para a Igreja Católica, o casal continua casado até que um dos dois venha a falecer.
O que o casal pode fazer é pedir pela anulação do casamento religioso. Para a Igreja, isso vai significar que os dois nunca estiveram casados.
Os casos mais recorrentes para o pedido de anulação são: coação psicológica para casar, uso de drogas, alcoolismo, vontade de ter filhos e imaturidade psicológica.
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(Fonte: Pixabay)
Quando as duas partes solicitam a anulação do casamento religioso, é possível que essa decisão afete também o casamento civil. Isso porque o decreto 7.107/10 promulga um acordo entre o estado brasileiro e a Santa Fé.
Caso o Vaticano aceite a anulação do matrimônio, o casal volta ao status de solteiros ao invés de divorciados.
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(Fonte: Pixabay)
Solicitar a anulação do casamento ao Vaticano costumava ser um processo demorado e caro.
Porém, em 2015, o Papa Francisco decretou que esse procedimento se tornasse mais rápido e gratuito para todos. Para se ter uma ideia, o processo que costumava durar 4 anos, agora fica completo em 15 meses.
Em um "motu propio" (conhecido como "carta papal"), o Papa Francisco também diminui o número de sentenças para decretar a anulação. Antes eram duas e agora é só uma.
Para solicitar a anulação do matrimônio, as duas partes precisam entregar uma série de documentos para a Igreja. Nesse caso, o padre assume a função de um juiz. É ele quem irá analisar o pedido e decidir se ele será aceito ou não. Em algumas situações, o veredito só é tomado após um julgamento com testemunhas.