Ciência
27/02/2019 às 03:46•2 min de leitura
Muitos brasileiros emendam os 4 dias de Carnaval para descansar e dar um tempo do stress rotineiro; porém, para a tristeza de todos e a surpresa de alguns, esse período não é feriado nacional. Contudo, caso o seu município ou estado possua leis que oficializem essa folguinha, você pode ficar tranquilo.
O Rio de Janeiro, por exemplo, declarou a terça-feira de Carnaval como feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/2008. Por algum motivo, se você trabalhar nesses dias, saiba que folgas compensatórias são um direito seu. Se essa medida não for tomada, um acréscimo de 100% no valor das horas extras trabalhadas deve ser aplicado.
Em locais onde não existe uma legislação específica, a segunda-feira, a terça-feira e a quarta-feira podem ou não ser consideradas como pontos facultativos.
Reprodução/Catraca Livre
Os bancos e as repartições públicas permanecem fechados durante a festa, retornando às suas atividades às 12h da quarta-feira de cinzas. No entanto, as empresas podem decidir manter o expediente habitual e exigir que seus funcionários trabalhem. A boa notícia é que pode haver um acordo sobre possíveis folgas, desde que exista uma forma de compensação de horas.
A nova lei trabalhista, segundo o advogado Danilo Pieri Pereira, permite que os dias de folga sejam compensados no mesmo mês. Logo, se a empresa aprovar que o funcionário tire folga nesse período, a reposição poderá ocorrer em outros dias (exceto no domingo), considerando o limite máximo de 2 horas extras diárias.
Reprodução/Pousada do Capitão
Podem, sim, e entrarão como horas-débito. Nesse caso, o funcionário deverá pagá-las dentro do prazo estipulado no acordo feito com a empresa. A compensação dentro de 1 mês é automática, mas o prazo de 6 meses deve ser decidido diretamente com o patrão. E se, na pior das hipóteses, seu chefe for carrasco e quiser que você trabalhe justo no horário do seu bloquinho favorito?
O advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva afirma que, se o funcionário faltar, a empresa pode descontar os referentes dias do salário e aplicar sanções disciplinares, como advertências ou suspensões. Respondendo à pergunta: sim, você pode ser demitido. Todavia, a empresa deve observar se existiram reincidências e se outras penalidades já foram devidamente aplicadas.
Reprodução/G1 Globo
Sobre isso, a especialista em direito do trabalho Maria Lúcia Benhame acrescenta que o empregado pode perder o descanso semanal remunerado e que não há possibilidade de demissão por justa causa.
Agora que você sabe todas as informações necessárias, pode tentar negociar com o seu patrão um acordo bom para ambos. Afinal, quem quer ficar trabalhando na melhor época do ano? Todo mundo merece relaxar, principalmente no Carnaval!