Ciência
29/04/2021 às 08:30•2 min de leitura
Direitos trabalhistas como vale-transporte, férias, descanso semanal remunerado, registro em carteira, horas extras, 13º e o próprio pagamento de salário, entre outros, são deveres que precisam ser cumpridos pelo empregador, garantindo uma maior segurança ao trabalhador. Mas nem sempre foi assim.
Na Grécia antiga, o trabalho era sinônimo de escravidão e até da falta de capacidade intelectual, sem oferecer qualquer direito ao trabalhador. Já na modernidade, surgiu a ideia de que trabalhar traz dignidade às pessoas, enquanto o início da industrialização mostrou ser necessário regulamentar a atividade laboral, diante das péssimas condições às quais eram expostos os trabalhadores no século XIX.
O primeiro esboço de direitos trabalhistas como os que temos atualmente surgiu no México, em 1917, quando foi promulgada uma nova constituição no país. Ela trazia artigos citando a criação de um salário mínimo, referindo-se a um montante necessário para um trabalhador sustentar a família com dignidade e estabelecia um período de trabalho de 8 horas diárias.
(Fonte: Pixabay)
Dois anos depois, a Constituição de Weimar foi promulgada na Alemanha, também garantindo alguns “direitos sociais” aos trabalhadores, como eles eram chamados na época, seguindo as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que havia sido criada há pouco tempo.
No Brasil, onde os laços com a escravidão demoraram a ser desfeitos, os primeiros direitos para trabalhadores surgiram no início do século XX, timidamente. Férias de 15 dias por ano e normas relacionadas aos acidentes de trabalho foram as primeiras a aparecer.
Com a Constituição de 1934, vieram novas garantias, como a jornada diária de 8 horas, férias remuneradas, repouso semanal, assistência médica e sanitária e o salário mínimo. Esses direitos serviram de base para a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no dia 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
(Fonte: Wikimedia Commons)
A CLT surgiu com o objetivo de unificar toda a legislação trabalhista que existia no Brasil, regulamentando as relações do trabalho urbano e também rural, ajudando a garantir algumas das demandas de quem exerce qualquer atividade laboral.
Ela passou por várias modificações desde a sua criação, para se adaptar às nuances do momento, sendo atualmente o principal instrumento de proteção dos trabalhadores.