Artes/cultura
14/01/2023 às 12:00•3 min de leitura
Em janeiro de 2018, um vídeo gravado por uma cliente da rede de restaurante fast food Burger King no Distrito Federal, viralizou nas redes sociais ao mostrar um lanche com dezenas de larvas quando mordeu o alimento.
Em nota oficial divulgada pelo site G1, o Burger King alegou que tomou conhecimento do caso e que a Vigilância Sanitária esteve no local e não encontrou irregularidades. Outras empresas de segurança alimentar também foram acionadas e garantiram o atendimento às normas, conforme o comunicado.
Mas e quanto ao cliente? Quais são seus direitos ao encontrar uma coisa nojenta em sua comida?
(Fonte: Julie Shaw/Inquirer)
Pelos, fezes, larvas, pedaços de corpos estranhos ou de insetos causam já foram queixa de muitos consumidores que encontraram esse tipo de coisa em sua comida, seja no momento em que abriu a embalagem ou quando recebeu seu prato em um restaurante. Isso acontece, e é mais comum – e perturbadoramente nojento – do que você imagina.
Passada a repulsa e o sentimento de revolta pelo descaso e dinheiro desperdiçado, o cliente precisa saber o que fazer com o que tem em mãos, e, por mais instintivo que seja jogar o produto fora, a melhor atitude é mantê-lo. Afinal, é preciso que sejam feitas provas para confirmar o que aconteceu. Fotografe, filme e guarde o produto até que seja analisado pelos órgãos.
(Fonte: Kate T./Yelp/Reprodução)
De acordo com Marco Antônio Silva, diretor de Fiscalização do Procon Estadual do Rio de Janeiro, comprovar que o alimento está impróprio para consumo costuma ser uma das maiores dificuldades do cidadão. Com as provas em mãos, o consumidor precisa, além de procurar a empresa responsável, fazer um registro de ocorrência em uma delegacia, que vai apurar o crime e abrir inquérito policial para verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia do fornecedor. Depois, é hora de ir ao Procon da região para a abertura de processo administrativo, responsável por checar a irregularidade, autuar e multar o fornecedor.
Parecem muitos passos para resolver um problema que nem deveria ter acontecido, porém, é necessário para que as empresas estejam cada vez mais atentas ao controle de distribuição de seus fornecedores – e para que você também seja preservado como consumidor, visto que algo pior do que apenas repulsa pode acontecer.
(Fonte: Barbara Lopes/Agência O Globo/Reprodução)
Esse quase foi o caso de Patricia Sacalzol Legey, que por pouco não foi parar na emergência do complexo hospitalar onde trabalha em 2017, após engasgar com um material fibroso em uma barrinha de banana com ameixa da marca Supino, da fabricante Banana Brasil.
“Tive que pedir ajuda a outros funcionários para desengasgar. O objeto parecia piaçava, muito duro. Achei que fosse parar na emergência”, contou ela em entrevista ao O Globo.
Após o incidente, Patrícia, recuperada, enviou uma reclamação por e-mail à fabricante com a foto do corpo estranho, informando o lote do produto. Dias depois, recebeu a seguinte resposta da Banana Brasil: “Avaliamos a foto enviada e concluímos que a não conformidade relatada são fibras da casca da banana. O processo de seleção da banana é contínuo e, infelizmente, está suscetível a variações e falhas não detectadas por equipamentos ou operadores”.
Patrícia ficou revoltada com a resposta da empresa pela forma desleixada com que foi tratada, “como se fosse uma situação normal”. Com isso, ela buscou orientação na Defensoria Pública Estadual.
(Fonte: Piraquê/Reprodução)
Segundo a Banana Brasil, após a queixa da consumidora, iniciou-se um processo investigatório para apurar a causa do problema descrito, porém destacou que a fibra encontrada era oriunda de matéria-prima in natura. "Para garantir a eliminação dessa fibra, ajustamos nossos equipamentos, e passamos a realizar inspeção visual nas bandejas contendo a fruta descascada antes do ingresso no túnel de secagem", acrescentou a empresa em nota.
No mesmo ano, a marca de alimentos Piraquê, há 73 anos no mercado, teve que indenizar em R$ 5 mil um consumidor que encontrou pelos e fezes de rato no biscoito "Presuntinho". A presença desse corpo estranho foi confirmada por laudo do Instituto Carlos Éboli, e a decisão judicial feita pelos desembargadores da 27ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio.
No processo, consta que o consumidor ingeriu alguns biscoitos do pacote contaminado e que ficou doente por isso. Em defesa, a Piraquê questionou a veracidade de que houve uma contaminação na produção, visto que o consumidor entrou com a denúncia já com o pacote aberto, ou seja, a contaminação pode ter ocorrido no estabelecimento em que ele comprou o produto ou na própria casa dele.
Ainda assim, a empresa perdeu a ação e teve que indenizá-lo.