Saúde/bem-estar
23/05/2021 às 12:00•2 min de leitura
Até o início dos anos 2000, a televisão brasileira possuía poucas restrições de conteúdo e se destacava pela apresentação de comerciais bastante controversos, como era possível observar nas propagandas de cigarros. Esse cenário mudou radicalmente nos últimos anos e hoje poucos lembram desses anúncios, sem saber o que ocorreu para que eles simplesmente desaparecessem nos intervalos dos programas.
De 1996 até 2000, medidas restritivas exigiam que tais propagandas poderiam ser transmitidas apenas entre 21h e 6h, sugerindo horários menos consumidos para a maior parte do público. Porém, sob iniciativa do governo de Fernando Henrique Cardoso, que afirmava que "cigarro faz mal até na propaganda", foi implementado um novo projeto de lei para abolir de vez os comerciais que estimulavam o consumo da nicotina, tratados como nocivos para a juventude por apresentar contextos que relacionavam atividades físicas com o público de 18 a 25 anos de idade.
Cerca de R$ 4,5 milhões foram investidos em campanhas publicitárias para restringir o consumo de tabaco, que substituíram as propagandas de fabricantes do produto a fim de conscientizar a população sobre os males da substância. Dessa forma, o projeto ganhou uma grande força e quantidade de apoiadores, passando a se desenvolver e sendo encaminhado para outras esferas, como rádios, jornais e estabelecimentos comerciais.
O resultado da política de conscientização não foi imediato, mas a longo prazo obteve sucesso em controlar a utilização de cigarros por brasileiros. Segundo pesquisa realizada em 2013 pela Anvisa, 33% da população deixou de fumar após o corte das propagandas, em um intervalo de tempo datado entre 1989 e 2010.
Na última década, novos projetos de lei foram aprovados para diminuir o estímulo ao tabagismo, e agora a propaganda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e tabaco não é mais permitida em pontos de venda, assim como qualquer promoção no exterior de ambientes públicos, com multa prevista de até R$ 100 mil para fabricantes, suspensão de atividades de até 30 dias em pontos comerciais e prestação de serviços por até três anos caso envolva venda a menores de 18 anos.