10 direitos de consumidor que estão na Constituição e você não sabia

21/08/2021 às 05:003 min de leitura

Lançada em 1988, a atual Constituição brasileira é a lei fundamental e suprema do país, responsável por listar os direitos fundamentais da população e por fazer valer a ordem e as normas. Porém, apesar dela ser o texto base para qualquer cidadão ou esfera, muitas pessoas conhecem seus direitos básicos, mas acabam deixando oculto uma série de situações importantes que foram certamente vivenciadas algum dia e não foram adequadamente resolvidas.

Veja abaixo alguns direitos garantidos por lei que você muito provavelmente não sabe que tem.

1. Reservar lugar em avião não pode estar atrelado a cobranças

(Fonte: Wikipedia / Reprodução)(Fonte: Wikipedia/Reprodução)

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas aéreas que exigirem pagamento adicional para reservar antecipadamente outros assentos e assegurar vagas em poltronas do tipo conforto estão praticando políticas abusivas.

2. Garantia estendida não é obrigatória

(Fonte: O Município Blumenau / Reprodução)(Fonte: O Município Blumenau/Reprodução)

A garantia estendida não pode ser imposta de forma oculta ou adicional ao cliente, pois ela é facultativa e deve ser informada claramente durante o processo de compra. Produtos duráveis têm garantia de até 90 dias e toda extensão maior do que esse período proposto só pode ser aplicada caso o consumidor concorde.

3. Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimento

(Fonte: Wikipedia / Reprodução)(Fonte: Wikipedia/Reprodução)

Caso você tenha colocado seu veículo em um estacionamento particular, demarcado e, especialmente, com cobrança inclusa, qualquer prejuízo ao carro é responsabilidade estrita do estabelecimento. Além disso, ele também é responsável por objetos perdidos no local e responde por reparações de danos ou furto.

4. Operadoras não podem cobrar por ponto adicional

(Fonte: Techblogup / Reprodução)(Fonte: Techblogup/Reprodução)

A prática de cobrar taxas ou “aluguéis de equipamento” por operadoras de televisão a cabo é abusiva e ilegal, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegura que o consumidor pague apenas o valor estipulado para a mensalidade ou anualidade do serviço.

5. Cobrança indevida deve ser reembolsada em dobro

(Fonte: O Município / Reprodução)(Fonte: O Município/Reprodução)

Caso não haja uma justificativa plausível, as empresas que realizam cobranças inadequadas são obrigadas a devolver o valor pago em dobro para o consumidor, incluindo valores de correção monetária e juros.

6. Consumação mínima é prática abusiva

(Fonte: g1 / Reprodução)(Fonte: g1/Reprodução)

Partindo do princípio de uma venda casada, em que o consumidor é obrigado a comprar algo que não deseja experimentar, a consumação mínima caracteriza uma prática abusiva em estabelecimentos comerciais e fere o inciso I do Artigo 39. As compras realizadas pelo consumidor não podem estar condicionadas à aquisição de bens conjugados.

7. Passagens de ônibus têm validade de um ano

(Fonte: Diário do Nordeste / Reprodução)(Fonte: Diário do Nordeste/Reprodução)

Caso você compre uma passagem de ônibus e não possa utilizá-la, é possível remarcar a viagem no prazo de um ano, mesmo que data e hora já estejam discriminadas no bilhete. Para isso, é preciso informar à empresa de viagens com um mínimo de três horas de antecedência.

8. Bancos devem oferecer serviços básicos gratuitos

(Fonte: O Povo / Reprodução)(Fonte: O Povo/Reprodução)

Segundo o Banco Central, bancos devem ofertar serviços básicos gratuitos para a população, como entrega de cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês, dez folhas de cheque mensais e fornecimento de até dois extratos.

9. Nome sujo deve ser limpo em até cinco dias após pagamento de dívidas

(Fonte: CPG / Reprodução)(Fonte: CPG/Reprodução)

A partir do dia do pagamento de contas atrasadas, órgãos de proteção ao crédito têm até cinco dias úteis para limpar o nome de consumidores devedores.

10. Suspensão de serviços telefônicos e internet

(Fonte: RBA / Reprodução)(Fonte: RBA/Reprodução)

Uma vez a cada 12 meses, o cliente pode solicitar, em acordo realizado com a operadora, a suspensão temporária de serviços telefônicos ou de internet. Assim, enquanto o usuário for viajar ou não tiver como pagar as contas, é possível evitar cobranças por um serviço que não será utilizado.

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