Ciência
17/05/2021 às 08:00•2 min de leitura
Pensar num sistema democrático sugere a participação do povo nas decisões políticas, econômicas e sociais do país. Ao longo da história, no entanto, ele já ocorreu de forma direta e indireta. Mas quais as diferenças entre os dois sistemas? Como foram organizados e de que maneira afetam a participação popular?
Em uma análise rápida, ela se caracteriza pela participação popular direta através do voto. Remonta à Grécia Antiga, quando uma parcela da população se reunia na praça (Ágora) e participava de assembleias que decidiam as ações relacionadas à administração do seu estado ou país.
No entanto, essa participação era restrita a uma parcela da população. Ou seja, era uma ideia de democracia com uma série de distorções sociais. Mulheres, escravos e estrangeiros, por exemplo, não tinham status de cidadão.
Além disso, com o aumento populacional e transformações da sociedade grega, esse sistema se tornou inviável para essa civilização e muitas outras. Criou-se, então, a democracia indireta ou de representatividade.
Nesse sistema, a população elege através do voto seus representantes, em todas as estâncias, sejam elas municipais, estaduais ou federais, com o compromisso de defender os interesses da maioria.
No entanto, quando estes interesses se perdem no meio do caminho, a Constituição de cada país tem previsão legal para a troca do representante. Esse processo não é simples e, por muitas vezes, demanda batalhas judiciais longas que podem se arrastar até o final do mandato.
Para aproximar as pessoas dos espaços de decisão, surgiram os conselhos setoriais e ações como o orçamento participativo. Nesse caso, as autoridades municipais anunciam as verbas disponíveis e a população discute e decide sobre as prioridades de investimento em cada região.
Outro exemplo de participação direta do eleitor é quando são convocados para opinar sobre plebiscitos e referendos sobre assuntos considerados de grande impacto sobre a população.
No Brasil, a escolha dos representantes ocorre por meio eletrônico a cada dois anos. Os mandatos, por sua vez, são de quatro anos, período em que os eleitos podem se apresentar para reeleição e novos candidatos surgem para avaliação popular.