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Músicos realmente são donos de sua discografia?

27/11/2021 às 18:003 min de leitura

A versão regravada da música "All Too Well", da cantora Taylor Swift, tornou-se um verdadeiro evento na internet, ultrapassando a marca de 14 milhões de visualizações de um curta-metragem de 10 minutos no período de 2 semanas. O motivo por trás disso envolve uma disputa judicial entre a artista e sua primeira gravadora, Big Machine Records.

O álbum Red, considerado um dos de maior sucesso de Swift, foi lançado originalmente em 2012 e relançado em 2021 após uma série de disputas judiciais. Essa situação serviu para acender um importante debate na comunidade artística: afinal, até que ponto os músicos são detentores dos direitos de sua discografia?

Direito sobre o fonograma

(Fonte: Wikimedia Commons)(Fonte: Wikimedia Commons)

A parceria de Taylor Swift com a Big Machine Records durou de 2005 a 2018. Nesse meio-tempo, foram seis álbuns lançados: Taylor Swift (2006), Fearless (2008), Speak Now (2010), Red (2012), 1989 (2014) e Reputation (2017). A parceria rendeu muitos frutos para os dois lados e lançou a cantora para o mercado internacional.

Entretanto, o fim do contrato abriu uma brecha para uma polêmica a respeito dos fonogramas — as versões gravadas de uma música reproduzidas em outras plataformas. Apesar de a letra e a composição serem de posse de Swift, o acordo assinado com a Big Machine Records não colocava o fonograma envolvido no pacote.

Ou seja, somente a empresa possuía o direito de reproduzir as canções no formato em que elas foram originalmente lançadas, tal como a possibilidade de vendê-las, modificá-las e demais processos. Isso é um procedimento comum no mercado artístico quando envolve mudanças de gravadoras, uma vez que a estrela fica responsável somente pela organização de shows e agendas, enquanto a empresa é que precisa cuidar das questões de mercado.

Nessa situação, Swift não seria detentora do fonograma, mas receberia sua parcela pelo produto em formato de royalties.

Problemas contratuais

(Fonte: Reprodução/Squarespace)(Fonte: Reprodução/Squarespace)

Na época em que Taylor decidiu trocar a Big Machine Records pela Universal Music, quem comandava a BMR era o empresário Scott Borchetta. Em 2019, a empresa de Borchetta acabou sendo vendida por US$ 300 milhões e, com ela, os direitos sobre as músicas de Swift. O novo proprietário seria Scooter Braun, responsável por outros artistas como Justin Bieber, Demi Lovato e Ariana Grande.

O procedimento seria padrão se não fosse pelos anos de conflito da cantora com Braun. Em suas redes sociais, Taylor alegou que suas músicas estavam sendo vendidas para alguém que tentava destruir seu legado e que planejava negar o uso delas para outras produções.

Em nota, a Big Machine Records explicou que a artista e seu pai haviam sido alertados a respeito da negociação com antecedência. Swift, então, afirmou que regravaria boa parte de suas músicas antigas e as relançaria aos poucos, mesmo que isso significasse desvalorizar sua obra do passado.

Regravações não são exatamente uma novidade no mundo da música e já foram feitas no passado por outros compositores que almejavam recuperar o direito por suas obras. Alguns exemplos clássicos disso são Prince, Frank Sinatra e Def Leppard.

Direitos autorais no Brasil

(Fonte: Shutterstock)(Fonte: Shutterstock)

Para entender como funcionam os direitos autorais na música, precisamos saber que o Brasil divide esses mesmos direitos em duas espécies de propriedade: o direito autoral moral e o patrimonial.

O primeiro é um direito intransferível concedido ao criador do conteúdo; ou seja, o criador de uma composição sempre terá a letra atribuída a seu nome, mesmo que nunca seja explorada comercialmente por ele. Por outro lado, o direito autoral patrimonial diz respeito à utilização de determinada obra em um formato específico no mercado.

Portanto, um compositor pode optar por vender sua música para outro intérprete por uma quantia fixa, por um percentual sobre os lucros ou simplesmente doá-la. Mesmo assim, continuará sendo detentor da composição, mesmo que o intérprete compre os direitos patrimoniais em sua totalidade.

O mesmo vale para as gravadoras. No Brasil, é necessário que aqueles que utilizam determinada obra declarem, negociem e paguem o detentor dos direitos autorais dela. Porém, em casos em que não exista essa procura, o autor só receberá pelo produto se descobrir a respeito da reprodução. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é o órgão principal que lida com o registro e a arrecadação de direitos autorais em músicas, bem como com o repasse dessas verbas a seus respectivos autores.

Domínio público

(Fonte: Shutterstock)(Fonte: Shutterstock)

Engana-se também quem acredita que os direitos autorais se esvaem quando um artista morre. Na realidade, a legislação brasileira determina um prazo específico para que uma obra caia em domínio público e possa ser regravada livremente sem maiores preocupações judiciais.

De acordo com a lei do direito autoral, os direitos patrimoniais de um autor falecido têm o prazo de 70 anos. No entanto, vale ressaltar que isso é válido somente aos direitos patrimoniais sobre o produto, não levando em conta os direitos morais, cuja autoria deve ser preservada em todos os casos.

Em caso de coautoria — uma canção composta por dois ou mais artistas —, esse prazo só será válido a partir da morte do último membro. Isso significa que, no caso de uma dupla de compositores em que um faleceu em 2015 e o outro em 2021, os direitos autorais patrimoniais só se tornarão domínio público em 2091.

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