Estilo de vida
28/10/2022 às 06:30•2 min de leitura
A equipe do presidente Jair Bolsonaro acusou publicamente 8 rádios localizadas na região Nordeste de não terem veiculado todas as inserções políticas enviadas por sua campanha eleitoral. Segundo o ministro das Comunicações Fábio Faria, 154 mil inserções de Bolsonaro não teriam sido incluídas nas grades destas rádios.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou o envio de uma petição e, depois de recebê-la, decidiu não dar continuidade à investigação pelo pedido não conter “qualquer prova e/ou documento sério”, “limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo 'relatório de veiculações em Rádio'”.
Isto fez com que muita gente se perguntasse sobre como funcionam estas inserções políticas, e por que elas devem ir ao ar nas emissoras. Neste texto, explicamos como opera este mecanismo da propaganda eleitoral.
(Fonte: Gráfica Curitiba)
Chama-se de inserção política o espaço que o candidato tem em emissoras de TV e rádio em certo horário para fazer sua propaganda eleitoral. As emissoras, por serem concessões públicas, são obrigadas a colocar estas inserções em sua programação, seguindo as determinações da lei 9.504/1997 e da resolução do TSE nº 23.610/2019.
No segundo turno da eleição, conforme o artigo 61 da resolução de 2019, cada candidato tem 25 minutos diários de inserções nas emissoras, usados em períodos de 30 e 60 segundos, durante os sete dias da semana.
Este conteúdo é criado pelos partidos políticos e apresentado com até 40 horas de antecedência ao TSE, sendo mostrados em um mapa de mídia em que se indica os horários dessas veiculações.
Em resposta ao questionamento feito pela equipe de Bolsonaro, o TSE comunicou que “não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”.
(Fonte: Thiago Fagundes/Agência Câmara)
A fiscalização sobre a veiculação da propaganda eleitoral é feita pelos próprios partidos, coligações, federações partidárias, candidatas ou pelo Ministério Público. Em caso de alguma irregularidade, são eles que denunciam o desrespeito à legislação eleitoral cometido por alguma emissora.
Só depois de uma denúncia é que a Justiça Eleitoral pode começar a investigar. O órgão pode determinar a abertura de um processo para a apuração do crime narrado, de modo a verificar de quem é a responsabilidade e definir as possíveis sanções.
(Fonte: Vinicius Andrade/A12)
A equipe do candidato Luiz Inácio Lula da Silva recebeu direito de resposta por conta de propagandas de Bolsonaro que associavam Lula à criminalidade, alegando que ele teria sido o candidato mais votado em presídios. No total, o petista recebeu direito a 24 direitos de resposta, totalizando 116 inserções de 30 segundos na campanha de Bolsonaro na TV.
É importante ressaltar que os direitos de resposta, previstos por lei, não configuram como novas inserções políticas, mas sim "veiculações" que visam retificar o erro cometido pelo candidato adversário.