Polêmica: ter opinião é crime? Entenda os pontos de vista

29/10/2021 às 11:004 min de leitura

O limite entre opinião e crime voltou a dominar os debates depois que o jogador de vôlei Maurício Souza (não confundir com o criador da Turma da Mônica, Maurício de Sousa) fez publicações polêmicas no Instagram criticando uma nova história na qual o Super-Homem é bissexual.

Esse Super-Homem bi é o filho do Clark Kent, que continua hétero e casado com a Lois Lane, até onde a gente sabe. 

Depois desse post sobre o Super-Homem, Souza fez outros, falando que "o errado virou certo e o certo virou errado", que "defende valores" e por aí vai. Talvez isso tenha "engrossado o caldo" para ele, porque disse com todas as letras que acha que ser gay e bi é errado. Para bom entendedor…

Imagem: Twitter/Reprodução(Fonte: Twitter/Reprodução)

Para complicar ainda mais a história, boa parte do público começou a pressionar o Minas Tênis Clube, time no qual ele jogava, e seus patrocinadores a tomarem uma decisão. Souza fez um tweet de desculpas — só que no Twitter tem quase nada de seguidores, então não funcionou tão bem... No Instagram, onde a confusão teve início, ele postou um vídeo que foi meio um pedido de desculpas, meio uma confirmação de "é isso que eu penso e não vou mudar". O resultado foi que o clube decidiu demiti-lo.

Aí é claro que meio mundo resolveu dar sua opinião, e até famosos e políticos — de esquerda e de direita — acabaram entrando na onda. Tem gente pedindo boicote contra os patrocinadores (e gente falando que não temos dinheiro nem para comprar carne, quem dirá carro...) e a coisa toda tomou uma proporção muito maior. Sabemos como funciona a internet, não é?

Mas, afinal, é crime ter opinião?

Respondendo diretamente à pergunta do título: ter opinião não é crime per se. O problema é quando essa "opinião" é exposta de forma ofensiva, o que pode ser enquadrado em crimes como racismo, homofobia, intolerância religiosa, difamação e incitação ao crime. Em resumo, a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição (Art. 5), mas há limites. Você pode falar o que quiser, mas tem de arcar com as consequências do que disse. Se você cometer um crime pelo que disse, essa consequência pode vir na Justiça. No caso do jogador, foi a demissão.

A polêmica começa quando algumas pessoas enxergam crimes enquanto outras enxergam uma simples opinião. Como o Direito não é uma ciência exata e a polêmica corre solta até um crime ser provado ou não, é difícil chegar a um consenso. 

Para quem se diz conservador, como os donos do jornal Gazeta do Povo, que até publicou um editorial sobre o assunto, Souza não cometeu homofobia com suas postagens; aqueles que foram contra ele é que estão agredindo o atleta, cometendo um crime contra sua liberdade de expressão. Ele não teria incitado violência com suas postagens, segundo seus defensores — e ainda perdeu seu ganha-pão.

Por outro lado, críticos dizem que mostrar a homossexualidade como algo reprovável por si só fere direitos fundamentais de várias pessoas. Se esses comentários não são combatidos nas redes sociais, pessoas LGBT podem sofrer violência fora delas. Ao dizer "Vai ver onde vamos parar", Souza deixa implícita sua vontade de que a homo/bissexualidade tenha fim ou não tenha espaço na mídia — algo que casais heterossexuais sempre tiveram, inclusive nas HQs.

Imagem: Freepik(Fonte: Freepik)

O que dizem a lei e os especialistas?

Há um (quase) consenso nessa história: a liberdade de expressão deve ter limites se for usada para incitar violência, agressões ou perda de direitos de uma pessoa ou um grupo.

Até John Stuart Mill, um dos mais famosos autores liberais, dizia que: "Ninguém pretende que as ações sejam livres como as opiniões. Pelo contrário, até as opiniões perdem sua imunidade quando são expressas em circunstâncias tais que convertem essa sua expressão em franca instigação a alguma ação perniciosa". Benjamin Constant, outro liberal, escreveu: "A manifestação de uma opinião pode, num caso particular, produzir um efeito tão infalível que precise ser considerada como uma ação. Então, se essa ação for culpada, a palavra deve ser punida". 

Na lei brasileira, a liberdade de expressão é "limitada" em casos de calúnia, injúria, difamação, ameaça, apologia ao crime, incitação ao crime, racismo etc. No caso de homofobia, o crime é equiparado ao racismo, regido pela Lei n. 7.716/1989, que descreve várias situações que podem ser tipificadas como racismo e suas penas, incluindo "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Essas "limitações" na liberdade de expressão existem para assegurar outros direitos tão importantes quanto ela: honra, segurança, dignidade…

Juristas como Conrado Hübner Mendes colocam ainda outra questão na mesa: o alcance que atletas, artistas e políticos têm. Uma coisa é a expressão de pessoas quaisquer, como eu e você, outra é uma opinião divulgada para milhares de seguidores que podem transformar aquilo em ação. Ainda assim, é difícil desenhar uma linha entre o que é opinião e o que é crime — se fosse fácil definir crimes, não precisaríamos de advogados e juízes.

Na dúvida, a gente pode seguir aquela boa e velha frase: "A sua liberdade termina onde começa a do outro".

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