Qualquer pessoa pode pedir anulação de casamento?

10/12/2021 às 09:302 min de leitura

Ninguém se casa esperando um dia se ver livre da pessoa amada com quem dividiu o altar (ou ao menos não deveria). Entretanto, a vida não é tão simples assim e problemas conjugais podem acontecer no meio do caminho. Pense, então, no seguinte cenário: no meio do caminho, você acabou descobrindo um segredo inacreditável sobre o seu parceiro e isso tornou a relação insustentável. O que fazer agora?

É possível pedir anulação de casamento para todo tipo de caso ou a única maneira é por meio do divórcio? Por serem dois processos completamente diferentes, isso pode despertar uma série de dúvidas nas pessoas e até mesmo em alguns advogados. Pensando nisso, nós listamos, a seguir, algumas informações para te ajudar nessa etapa.

O que é a anulação de casamento?

(Fonte: Shutterstock)(Fonte: Shutterstock)

Términos em relações são comuns na sociedade, porém cada caso deve ser analisado separadamente. Em situações em que algo muito grave aconteceu na vida do casal, a anulação do casamento se torna uma possibilidade. A principal diferença nessa situação é que não apenas retoma o status de "solteiro", mas também, por meio jurídico, é possível fazer como se o matrimônio nunca tivesse existido.

É justamente por esse motivo que nem todo caso é apto à anulação. Segundo o artigo 1.550 do Código Civil, que rege o tema, um casamento pode ser anulado nas seguintes situações:

  • quando a pessoa não tinha idade mínima para se casar (16 anos);
  • em caso de menores de idade, na ausência de autorização do representante legal;
  • quando há vício de vontade (coação ou risco físico);
  • indivíduos incapazes de consentir ou demonstrar consentimento;
  • por incompetência da autoridade que realizou o matrimônio.

Porém, a maior parte das anulações envolvem o chamado "erro essencial", que está previsto no Código Civil no artigo 219, que se enquadra neste tipo de situação:

  • um dos cônjuges é enganado em relação à honra, fama e identidade do outro, tendo conhecimento disso somente após o casamento;
  • desconhecimento a respeito de um crime, seja sentenciado, seja em julgamento, anterior ao casamento;
  • desconhecimento a respeito de um defeito físico anterior ao casamento que coloque em risco à saúde da outra pessoa ou de sua descendência;
  • desconhecimento a respeito de uma doença mental sem perspectiva de cura.

Qual é o prazo para a anulação do casamento?

(Fonte: Shutterstock)(Fonte: Shutterstock)

Os advogados precisam estar atentos não só ao que pode ser caracterizado como passivo da anulação de casamento, mas também sobre o prazo limite para ingressar com uma ação na justiça. Após o período determinado, o pedido de anulação se torna impossível.

De acordo com a legislação vigente no Brasil, os prazos praticados atualmente são esses:

  • 4 anos em casos de casamento realizado mediante a coação;
  • 3 anos para casos de erros essenciais;
  • 2 anos para matrimônios celebrados por autoridades incompetentes;
  • 180 dias para indivíduos incapazes de se manifestar ou consentir.

Portanto, é preciso estar de acordo em relação a qual categoria o matrimônio se encaixa para poder seguir os protocolos de anulação. Caso a data tenha sido extrapolada, esse processo se torna impraticável, e o divórcio se torna a melhor alternativa para as partes envolvidas. 

NOSSOS SITES

  • TecMundo
  • TecMundo
  • TecMundo
  • TecMundo
  • Logo Mega Curioso
  • Logo Baixaki
  • Logo Click Jogos
  • Logo TecMundo

Pesquisas anteriores: