STF volta a julgar descriminalização de porte de drogas para consumo

24/05/2023 às 06:002 min de leitura

Nesta quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal vai retomar, depois de oito anos, o julgamento do processo que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A ação inicial pede a inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, de 2006, que prevê penas para quem “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. 

Esta ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo após um indivíduo ter sido condenado por portar 3 gramas de maconha. No argumento da defensoria, há a acusação de que este artigo viola os princípios constitucionais da intimidade, vida privada, da honra e da autodeterminação.

O caso levado ao Supremo envolveu um homem chamado Francisco Benedito de Souza, condenado em 2010 a prestar dois meses de serviços comunitários por guardar as 3 gramas de maconha. Na época, ele estava preso no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP).

O julgamento está parado desde 2015, quando o então ministro Teori Zavascki (que morreu em um acidente aéreo em 2017) pediu vista aos autos (o que ocorre quando um magistrado não se sente apto para votar e pede para rever o processo). 

Os desdobramentos possíveis do julgamento

(Fonte: Jota)(Fonte: Jota)

Até então, os ministros já haviam dado três votos. O relator do caso, Gilmar Mendes, havia concordado com a tese de inconstitucionalidade e acrescentado que a descriminalização deveria se estender a outras substâncias além da maconha. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin foram favoráveis à inconstitucionalidade do artigo. Contudo, Barroso enviou uma proposta de limite de quantidade (25 gramas) para que o usuário seja considerado pela lei como traficante.

O processo foi recebido em 2018 pelo ministro Alexandre de Moraes, que assumiu o lugar de Zavascki. No dia 18 de maio de 2023, a ministra Rosa Weber trouxe novamente o caso à pauta do STF.

Até o presente momento, segundo a legislação, qualquer pessoa que for pega com quantidades baixas de maconha pode receber várias punições, como advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a algum curso. A proposta é mudar essa legislação para que essas punições sejam retiradas.

A repercussão da sociedade

(Fonte: O Globo)(Fonte: O Globo)

O tema é acompanhado com muito interesse por várias camadas da sociedade, uma vez que pode trazer mudanças importantes. Atualmente, como não há critérios objetivos para diferenciar uso de tráfico, isso fica por conta da decisão dos policiais envolvidos no caso, o que dá margem, por exemplo, a avaliações racistas (pessoas negras serem consideradas traficantes e brancas não) e a uma superlotação no sistema carcerário.

Outro aspecto importante é que isso irá trazer mais tranquilidade para as pessoas e famílias que fazem uso terapêutico da cannabis e seus derivados para tratamentos de saúde. Hoje, é necessário que a pessoa porte um habeas corpus que autorize o cultivo e o uso da maconha, mas mesmo assim há relatos de situações constrangedoras, uma vez que a avaliação sobre a quantidade de maconha ainda permanece no campo da subjetividade.

“Hoje, temos o crime ainda sem pena de prisão para usuários ou quem cultiva para uso pessoal. Então, dando um fim para o processo e ele sendo favorável para o lado dos usuários, entra muito na questão da sua individualidade de poder usar drogas, que vem por uma questão de saúde, e não de segurança pública”, afirmou ao Metrópoles o advogado Fernando Finger Santiago, que é presidente do Clube Social de Cannabis do Distrito Federal (CSCDF).

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