Ciência
07/12/2024 às 12:00•3 min de leituraAtualizado em 07/12/2024 às 12:00
A dupla cidadania é um status que faz com que a pessoa seja reconhecida como cidadã de dois ou mais países. Assim, ela pode ter acesso aos mesmos direitos e deveres em ambas as nações, o que pode facilitar várias coisas em sua vida.
O Brasil permite a dupla cidadania aos seus cidadãos conforme a Emenda Constitucional nº 131/23. A PEC foi aprovada pelo Congresso em 2023. Muita gente está de olho para saber se também tem direito à nacionalidade dupla. A seguir, explicamos como isso funciona.
A dupla cidadania acontece quando dois países reconhecem alguém como seu cidadão, dando a ele acesso aos direitos. Isso pode ser obtido por diversas maneiras, sendo um das mais usadas quando alguém descende de parentes diretos vindos daquele país e consegue comprovar juridicamente a relação.
Isso pode ser vantajoso e desvantajoso. Por um lado, quem tem dupla cidadania pode, por exemplo, ser incluído em leis de pagamento de impostos em ambos os países, ou ter que se submeter ao recrutamento militar obrigatório.
Por outro, isso dá direito de circulação nos dois países e proteção consular – o que significa que esse cidadão, caso enfrente algum problema em um país estrangeiro, pode pedir a ajuda do consulado de seu país de origem. Também torna possível a inserção no sistema de benefícios sociais daquela nação.
E, claro, muita gente pede a dupla cidadania para ter dois passaportes, o que facilita a viagem para locais estrangeiros. Se você tem dupla cidadania italiana, por exemplo, vai conseguir circular com seu passaporte pela maior parte dos países da Europa sem ter problemas. Já um passaporte americano permite a entrada no Japão sem a necessidade de visto.
Basicamente, há quatro maneiras de obter a dupla cidadania. A mais simples é por direito por nascimento: filhos de pais brasileiros que nasçam na Europa, por exemplo, vão se tornar cidadãos europeus por direito. Isso também pode ser feito por meio de processos comprovando a descendência mais extensa de familiares que vieram do país para o Brasil.
O segundo é o método por naturalização, quando a pessoa reside em outro país por determinado tempo e pode requisitar a cidadania. As regras vão mudar de acordo com cada nação. Em alguns locais, é preciso cumprir uma série de etapas para poder se naturalizar.
O terceiro é o método por casamento: em certos países, como os Estados Unidos, alguém que se case legalmente com uma pessoa natural daquele local pode ter direito a passar pelo processo de naturalização, tornando-se também um cidadão.
Por fim, há a cidadania por investimento. Alguns países permitem que pessoas invistam na economia local para assim poderem solicitar a cidadania e naturalizar-se.
Pedir dupla cidadania abre margem a um pequeno risco: o de se tornar um apátrida. Isso ocorre quando a pessoa perde toda a sua cidadania e passa a não ser mais considerada como tendo lealdade ou proteção de nenhum dos dois países.
Isso pode acontecer caso o novo país requisite que o cidadão naturalizado renuncie à sua cidadania de origem. Se houver algum colapso no regime do novo país, a pessoa pode ficar sem nenhuma proteção. Isso pode complicar muito a vida, trazendo dificuldades para viver em qualquer país ou de atravessar as fronteiras.
Na ocorrência dessa situação, as pessoas apátridas tendem a viver em situações precárias à margem da sociedade. Há uma área específica da ONU, o ACNUR, que enfrenta esse problema e luta para auxiliar essas pessoas a serem acolhidas pelos governos.
Desconsiderando essa situação, de modo geral, muita gente considera uma boa buscar uma cidadania dupla. Se você tem direito a uma das possibilidades apontadas acima, pode procurar uma forma de concretizar esse projeto. Um modo interessante de fazer isso é procurar agências especializadas ou os consulados dos países. Boa sorte!